Código de Trânsito Brasileiro
O primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro define:
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e
animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não. Nesse código, mais dois artigos mencionam os animais:
ANIMAL ATRAPALHANDO O MOTORISTA - (artigo 252): é infração média, penalizada com multa, dirigir o veículo com animal posto entre o motorista e a porta, ou com animal entre os braços ou pernas do motorista, resultando na perda de quatro pontos na Carteira de Motorista.
TRANSPORTE PERIGOSO - (artigo 235): considera infração grave o transporte de animais na parte externa do veículo, com a perda de cinco pontos na Carteira. É o caso de quem, de dentro do carro, leva o cão à rua para exercitá-lo puxando pela guia. Ou circula com gaiolas ou caixas de transporte com animais no bagageiro sobre o teto do veículo. Quando o transporte é feito na caçamba de uma caminhonete, pode ser tolerado se houver total segurança. Por exemplo, se o animal estiver dentro de uma caixa de transporte bem fechada e fixada, sem risco de abrir nem cair. Já um cão de guarda preso por corrente não é seguro: pode escapar ou, dependendo do comprimento da corrente, atacar um transeunte ou motoqueiro.
TRANSPORTE SEGURO: o mais correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista. Cães podem
também usar um cinto segurança especial para
eles, como da REAL-Pet. Para levar gatos, a caixa de transporte é mais recomendada, já que tendem a ficar intranqüilos no carro.
ATENÇÃO: Só utilize o cinto de segurança com coleira peitoral. Colares e coleiras comuns podem causar ferimentos ao cão no caso de freada brusca.
Veja abaixo as penalidades para quem infringir os
artigos acima e as consequências na carteira do
motorista:
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Artigo
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Infração
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Penalidade
|
Tipo
|
Pontuação
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Valor
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Medida
Administrativa
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235
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Conduzir
pessoas, animais ou carga nas partes
externas do veículo, salvo nos casos devidamente
autorizados:
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Multa
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Grave
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5
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R$127,69
(120 UFIRs)
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Retenção
do veículo para transbordo
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252
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Dirigir
o veículo: II
- transportando pessoas, animais ou
volume à sua esquerda ou entre os braços e
pernas;
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Multa
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Média
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4
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R$85,13
(80
UFIRs)
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